Em conformidade com o seu estatuto, a FAIFSul tem como objetivos:
I – Promover prestação de serviços de extensão e pesquisa nas áreas técnica, científica e administrativa, junto a instituições e órgãos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, bem como promover o atendimento, nas diferentes áreas de atuação das pessoas jurídicas e facilitar o desenvolvimento de suas atividades; promover o treinamento e a capacitação de pessoal especializado, permitindo, no âmbito acadêmico, o atendimento dos objetivos a que se propõe; colaborar com entidades que realizem trabalho na sua linha de atuação.
II – Conceder bolsas de estudo e pesquisa, no País e no exterior;
III – Promover cursos, seminários, conferências, simpósios, congressos, objetivando a melhor capacitação técnica da comunidade;
IV – Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade;
V – Exercer e apoiar atividades de desenvolvimento tecnológico, científico e
cultural;
VI – Estimular e promover projetos de Pesquisa e Desenvolvimento, bem como incrementar ações junto a órgãos financiadores e de fomento;
VII – Apoiar atividades voltadas para o desenvolvimento agrícola e industrial e de serviços, colaborando no desenvolvimento de produtos e processos para melhoria da qualidade e produtividade, visando a maior competitividade das empresas em nível mundial;
VIII – Criar e desenvolver centros de desenvolvimento de tecnologia, em parceria
com instituições públicas ou privadas;
IX – Viabilizar recursos de qualquer natureza para a promoção e apoio à pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento da tecnologia no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense;
X – Proporcionar ajuda e assistência a alunos necessitados e carentes financeiramente;
XI – Colaborar em excursões, visitas técnicas, passeios e festividades com fins educativos;
XII – Prestar, de conformidade com plano de aplicação devidamente aprovado, apoio financeiro à Banda Musical, CTG, Coral, Teatro e outras entidades e projetos estudantis.
Os objetivos indicados da FAIFSUL são alcançados diretamente ou através de convênios, ajustes e contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras e, em relação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, obedecidas as normas constantes na Lei no 8.958 de 20 de dezembro de 1994.