de Apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense

Perguntas Frequentes

O que é a FAIFSUL?

A FAIFSUL – Fundação Ennio de Jesus Pinheiro Amaral de Apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense é uma fundação de direito privado, sem fins lucrativos, instituída em 30 de julho de 1997 para apoiar os projetos do Instituto Federal Sul-rio-grandense.

Quais são os objetivos principais da FAIFSUL?

São objetivos principais da Fundação, a Promoção da integração Universidade-Empresa-Estado; Promoção de estudos, pesquisas e prestação de serviços para Órgãos públicos e privados; Instituição de bolsas de estudo e de investigação científica para o aprimoramento de recursos humanos; Articulação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando a forma de colaboração, contratos ou convênios, para a execução de programas e atividades de formação e aperfeiçoamento; Capacitação e valorização de recursos humanos vinculados ou de interesse do desenvolvimento tecnológico e da pesquisa dentro de seu programa de ação.

Quem dirige a FAIFSUL?

A Fundação é dirigida por um Conselho Curador composto por membros de Diretores dos Campus Federais, Pró-Reitores do IFSul, representantes da Comunidade e representante do Gabinete do Reitor. As atribuições executivas são exercidas pela Diretoria Executiva, escolhida pelo Conselho Superior entre seus integrantes, composta de Diretor Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro. 

Que tipo de projetos pode ser apoiados?

De acordo com o artigo 1º da Lei 8958/1994, podem ser apoiados, mediante convênio e/ou contratos, projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.

 Qual a ação da FAIFSUL na gestão de projetos?

A FAIFSUL realiza a gestão administrativo-financeira dos projetos acima listados, sejam eles do IFSul ou de outras importantes instituições. Nessa atuação, a Fundação conduz atividades fundamentais para o desenvolvimento das iniciativas, como processo de compras, de importação, contratação de pessoal, auditoria, assessoria jurídica, prestação de contas, entre outras demandas, propiciando aos coordenadores de projetos segurança jurídica a concentrarem-se em suas atribuições essenciais do efetivo objeto do projeto.

Como são formalizadas as relações entre as Fundações de Apoio e as Entidades Apoiadas?

As relações podem ser formalizadas por meio de contratos, convênios, acordos ou ajustes individualizados com objetos específicos e prazos determinados (art. 1º da Lei nº 8.958/94 e art. 8º do Dec. nº 7.423/10).

As Fundações de Apoio podem firmar contratos ou convênios regidos pela Lei nº 8.958/94, com outras entidades, além da Instituição por ela apoiada? Quais? De que forma?

As Fundações de Apoio na realização da gestão de projetos das IFES e ICT’s podem firmar acordos, contratos ou convênios com outras entidades (públicas ou privadas), além da Instituição por ela apoiada, nos moldes da legislação específica ou de seu estatuto (art. 1º-A e 1º-B da Lei nº 8.958/94).

A Fundação de Apoio pode ser credenciada a mais de uma Instituição?

O credenciamento da Fundação de Apoio é vinculado apenas a uma IFES ou ICT.

Apesar do credenciamento único, a fundação de apoio poderá, mediante anuência e ratificação do Ministério da Educação, ser autorizada a apoiar outras instituições desde que esta autorização tenha a anuência da IFES/ICT à qual está credenciada.

É possível a concessão de bolsas para os servidores das IFES e demais ICT’s apoiadas, bem como aos estudantes de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação de seus projetos institucionais?

Sim. As Fundações de Apoio poderão conceder bolsas de ensino, de pesquisa, de extensão e de estímulo à inovação, desde que haja previsão ou permissão nos projetos por elas geridos (§ 1º do art. 4º c/c art. 4º-B da Lei nº 8.958/94).

Como se dá a aquisição e contratação de bens, serviços e obras para a execução dos convênios, contratos, acordos e demais ajustes em que a Fundação de Apoio esteja responsável pela gestão?

As Fundações de Apoio organizam seus processos de compras via contratação direta ou por seleção pública de fornecedores, em consonância ao Decreto nº 8.241/14, podendo, ainda, adotar outras normas conforme exigências dos órgãos financiadores.

Como se dá a contratação de pessoal para atuar nos projetos geridos pelas Fundações de Apoio? Há necessidade de seleção?

A equipe técnica dos projetos é constituída pelas próprias IFES ou ICT’s. Já a seleção de pessoal que comporá a equipe de atividade meio do projeto competirá à Fundação, que deverá verificar o modelo jurídico de contratação adequado às normas vigentes: empregados celetistas, contratação de prestação de serviços autônomos, estagiários, bolsistas e etc.

As fundações de apoio podem firmar instrumentos contratuais sem participação da IFES/ICT’s? Sim. As Fundações de Apoio poderão firmar instrumentos jurídicos próprios com terceiros, desde que com anuência expressa da instituição apoiada (art. 1º-B, e 6º da Lei nº 8.958/94).