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Perguntas Frequentes

A FAIFSUL – Fundação Ennio de Jesus Pinheiro Amaral de Apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense é uma fundação de direito privado, sem fins lucrativos, instituída em 30 de julho de 1997 para apoiar os projetos do Instituto Federal Sul-rio-grandense.

São objetivos principais da Fundação, a Promoção da integração Universidade-Empresa-Estado; Promoção de estudos, pesquisas e prestação de serviços para Órgãos públicos e privados; Instituição de bolsas de estudo e de investigação científica para o aprimoramento de recursos humanos; Articulação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando a forma de colaboração, contratos ou convênios, para a execução de programas e atividades de formação e aperfeiçoamento; Capacitação e valorização de recursos humanos vinculados ou de interesse do desenvolvimento tecnológico e da pesquisa dentro de seu programa de ação.

A Fundação é dirigida por um Conselho Curador composto por membros de Diretores dos Campus Federais, Pró-Reitores do IFSul, representantes da Comunidade e representante do Gabinete do Reitor. As atribuições executivas são exercidas pela Diretoria Executiva, escolhida pelo Conselho Superior entre seus integrantes, composta de Diretor Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro. 

De acordo com o artigo 1º da Lei 8958/1994, podem ser apoiados, mediante convênio e/ou contratos, projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.

A FAIFSUL realiza a gestão administrativo-financeira dos projetos acima listados, sejam eles do IFSul ou de outras importantes instituições. Nessa atuação, a Fundação conduz atividades fundamentais para o desenvolvimento das iniciativas, como processo de compras, de importação, contratação de pessoal, auditoria, assessoria jurídica, prestação de contas, entre outras demandas, propiciando aos coordenadores de projetos segurança jurídica a concentrarem-se em suas atribuições essenciais do efetivo objeto do projeto.

As relações podem ser formalizadas por meio de contratos, convênios, acordos ou ajustes individualizados com objetos específicos e prazos determinados (art. 1º da Lei nº 8.958/94 e art. 8º do Dec. nº 7.423/10).

As Fundações de Apoio na realização da gestão de projetos das IFES e ICT’s podem firmar acordos, contratos ou convênios com outras entidades (públicas ou privadas), além da Instituição por ela apoiada, nos moldes da legislação específica ou de seu estatuto (art. 1º-A e 1º-B da Lei nº 8.958/94).

O credenciamento da Fundação de Apoio é vinculado apenas a uma IFES ou ICT.

Apesar do credenciamento único, a fundação de apoio poderá, mediante anuência e ratificação do Ministério da Educação, ser autorizada a apoiar outras instituições desde que esta autorização tenha a anuência da IFES/ICT à qual está credenciada.

Sim. As Fundações de Apoio poderão conceder bolsas de ensino, de pesquisa, de extensão e de estímulo à inovação, desde que haja previsão ou permissão nos projetos por elas geridos (§ 1º do art. 4º c/c art. 4º-B da Lei nº 8.958/94).

As Fundações de Apoio organizam seus processos de compras via contratação direta ou por seleção pública de fornecedores, em consonância ao Decreto nº 8.241/14, podendo, ainda, adotar outras normas conforme exigências dos órgãos financiadores.

A equipe técnica dos projetos é constituída pelas próprias IFES ou ICT’s. Já a seleção de pessoal que comporá a equipe de atividade meio do projeto competirá à Fundação, que deverá verificar o modelo jurídico de contratação adequado às normas vigentes: empregados celetistas, contratação de prestação de serviços autônomos, estagiários, bolsistas e etc.

Sim. As Fundações de Apoio poderão firmar instrumentos jurídicos próprios com terceiros, desde que com anuência expressa da instituição apoiada (art. 1º-B, e 6º da Lei nº 8.958/94).

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