Principais legislações que cercam a FAIFSUL

Lei nº 8.958/94 – Dispõe sobre as relações entre as instituições apoiadas e as fundações de apoio 

Esta é a lei que trata sobre a atuação das fundações de apoio nos projetos executados dentro das instituições e as circunstâncias pelas quais esta parceria pode e deve ser realizada. 

Destaca-se aqui algumas obrigações das fundações, como: 

  • Credenciamento do MEC;
  • Adoção de regulamento específico para compras;
  • Prestação de contas aos financiadores;
  • Submeter-se ao controle do Ministério Público;
  • Manter um Portal da Transparência. 

Um detalhe muito importante tratado por esta lei e que se percebe não ser de conhecimento de muitos parceiros das fundações, e até mesmo de alguns colaboradores de fundações, é a necessidade de manter contas bancárias específicas para cada projeto. Além disso, a movimentação dos recursos deve ser feita exclusivamente na conta por meio eletrônico. Sim, pode parecer estranho pra você, mas ainda tem muita gente que acredita que pode utilizar cheques ou dinheiro. 

Decreto nº 7.423/10 – Regulamenta a Lei nº 8.958/94 sobre a relação entre fundação de apoio e instituição apoiada 

O Decreto detalha alguns pontos que foram tratados na lei 8.958/94 de forma mais simples. Por exemplo, detalha a validade do registro de credenciamento junto ao MEC e dos prazos para renovação, da relação entre a fundação de apoio e as instituições apoiadas, algumas regras sobre concessão de bolsas, dos convênios e contratos e suas especificidades e do acompanhamento e controle de suas atividades pelas instituições apoiadas e órgãos de controle. 

Alguns pontos a serem destacados. Por exemplo, os projetos desenvolvidos devem ser baseados em plano de trabalho específico, contendo objetivo, prazo de execução limitado no tempo, resultados esperados, recursos utilizados e os pagamentos previstos (orçamento). Outro detalhe importante neste decreto é o que trata sobre a necessidade de os projetos serem realizados com no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à instituição apoiada, considerando docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da instituição apoiada. 

Legislações para compras 

  • Decreto nº 8.241/14 – Regulamenta a Lei nº 8.958/94 sobre a aquisição de bens e contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio. 
  • Lei nº 8.666/93 – Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. 
  • Lei nº 8.010/90 – Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. 
  • Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 

Estas leis e decreto são uma espécie de manual para o setor de compras de uma fundação. 

Aqui, vale destacar que as principais regras usadas atualmente estão no Decreto nº 8.241/14, que veio simplificar as normas da Lei nº 8.666/93 aplicadas à realidade das fundações de apoio, principalmente para serviços e compras com valor inferior a R$40.000,00 e obras e serviços de engenharia com valor inferior a R$100.000,00, onde pode haver a Contratação Direta. Este decreto se aplica às compras e aquisições no âmbito de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação que são apoiados. Mas, para compras internas da fundação pode haver um regulamento próprio. 

Gestão de projetos 

Além das regulamentações previstas no Decreto 7.423/10 sobre a gestão dos projetos geridos pelas das fundações de apoio, devemos citar outras normas que complementam estas regulamentações neste âmbito. 

  • Decreto nº 8.240/14 – Regulamenta os convênios e critérios de habilitação de empresas referidos na Lei 8.958/94. 
  • Decreto nº 6.170/07 – Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. 
  • Portaria Interministerial 424/16 – Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170/07. 

Estas normas esclarecem algumas regras sobre a gestão de convênios e contratos firmados entre a fundação de apoio e a instituição apoiada e as responsabilidades de cada uma na execução destes projetos. 

Também é importante destacar a leitura do Decreto nº 8.240/14 que trata de assuntos importantes para as atividades na gestão dos projetos como o que deve conter nos instrumentos contratuais, regras para concessão de bolsas e normas para acompanhamento e controle da execução destes projetos. 

Nesse decreto também é reforçado algo que foi falado lá na Lei nº 8.958/94: 

“Art. 20. A movimentação dos recursos dos projetos gerenciados pelas fundações de apoio deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.” 

“Art. 23. Os recursos públicos provenientes de convênios ECTI celebrados por fundações de apoio devem ser mantidos em contas específicas abertas para cada projeto. 

Parágrafo único. As fundações de apoio deverão aplicar os recursos recebidos em conta poupança de instituição financeira oficial, sem prejuízo de outras formas de aplicação de baixo risco estabelecidas em cada instrumento, cujos rendimentos necessariamente serão revertidos aos convênios ECTI.” 

Transparência 

  • Lei nº 12.527/11 – Lei que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para garantir o amplo acesso à informação. 
  • Acórdão nº 2.731/08 do TCU – Avalia o relacionamento das instituições apoiadas com suas fundações de apoio. 
  • Acórdão nº 1.178/18 do TCU – Avalia o cumprimento das normas de transparência aplicáveis aos relacionamentos das instituições apoiadas com as fundações de apoio. 

Estas leis e acórdãos vão te ajudar a entender o que deve ser publicado e de que forma as informações devem ser apresentadas, principalmente no tocante aos projetos firmados entre as instituições públicas e suas fundações de apoio. 

Aqui serão tratados diversos temas, desde a questão do uso de um sistema online para registro e consulta das informações, como questões de acessibilidade, não só dos dados dos projetos, mas também de tudo o que envolve a relação da fundação de apoio com a instituição apoiada e da relação das mesmas com a sociedade em geral. 

Inovação 

A lei e decreto sobre o Marco legal de C&T&I promete favorecer a criação de um ambiente de inovação mais dinâmico, favorecendo a pesquisa, desenvolvimento e inovação nas instituições apoiadas pelas fundações.