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O que é a FAIFSul?

A FAIFSul (Fundação Ennio de Jesus Pinheiro Amaral de Apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense) é uma fundação de direito privado, sem fins lucrativos, instituída em 30 de julho de 1997, com a finalidade de apoiar projetos do Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul).

Quais são os objetivos principais da FAIFSul?

A Fundação atua como instrumento de apoio à gestão administrativa e financeira de projetos institucionais, contribuindo para viabilizar iniciativas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento científico e tecnológico e estímulo à inovação. Sua atuação também contempla a captação e a mobilização de recursos, a formalização de parcerias e a articulação entre instituições públicas, empresas e outros agentes da sociedade, favorecendo a integração entre educação, ciência, setor produtivo e desenvolvimento regional.

Quem dirige a FAIFSul?

A FAIFSul é dirigida por um Conselho Curador, conforme estabelecido em seu Estatuto. As funções executivas são exercidas pela Diretoria Executiva, composta pelo Diretor-Presidente e pelo Diretor Administrativo.

Que tipos de projetos podem ser apoiados?

De acordo com o art. 1º da Lei nº 8.958/1994, podem ser apoiados, mediante convênios e/ou contratos, projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, incluindo as atividades de gestão administrativa e financeira necessárias à sua execução.

Qual é o papel da FAIFSul na gestão de projetos?

A FAIFSul é responsável pela gestão administrativo-financeira dos projetos mencionados anteriormente, desenvolvidos pelo IFSul ou por outras instituições. Nesse contexto, a Fundação conduz atividades essenciais à execução dos projetos, como processos de compras e importações, contratação de pessoal, auditoria, assessoria jurídica e prestação de contas, entre outras.

Essa atuação proporciona segurança jurídica e suporte administrativo aos coordenadores, permitindo que concentrem seus esforços nas atividades técnicas e nos objetivos principais dos projetos.

Como são formalizadas as relações entre as fundações de apoio e as entidades apoiadas?

As relações entre as fundações de apoio e as entidades apoiadas são formalizadas por meio de contratos, convênios, acordos ou ajustes individualizados, com objetos específicos e prazos determinados, conforme o art. 1º da Lei nº 8.958/1994 e o art. 8º do Decreto nº 7.423/2010.

As fundações de apoio podem firmar contratos ou convênios regidos pela Lei nº 8.958/1994 com outras entidades, além da instituição apoiada? Quais e de que forma?

Sim. As fundações de apoio podem celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes com outras entidades públicas ou privadas, além da instituição apoiada, para a realização de atividades relacionadas à gestão de projetos de interesse das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e das demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), observadas as disposições da legislação aplicável e de seus respectivos estatutos, conforme os arts. 1º-A e 1º-B da Lei nº 8.958/1994.

A Fundação de Apoio pode ser credenciada junto a mais de uma instituição?

O credenciamento de uma fundação de apoio é vinculado a uma única Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) ou Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).

Entretanto, a fundação poderá ser autorizada a apoiar outras instituições, desde que haja anuência da instituição à qual está credenciada e sejam observados os procedimentos de autorização e ratificação pelo Ministério da Educação (MEC), conforme a legislação aplicável.

É possível conceder bolsas a servidores das IFES e demais ICTs apoiadas, bem como a estudantes de cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação vinculados aos projetos institucionais?

Sim. As fundações de apoio podem conceder bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação a servidores das instituições apoiadas e a estudantes vinculados aos projetos, desde que a concessão esteja prevista ou autorizada nos respectivos projetos e sejam observados os requisitos da legislação aplicável, conforme o § 1º do art. 4º e o art. 4º-B da Lei nº 8.958/1994.

Como são realizadas as aquisições e contratações de bens, serviços e obras para a execução dos convênios, contratos, acordos e demais ajustes geridos pela Fundação de Apoio?

As aquisições e contratações de bens, serviços e obras realizadas pela Fundação de Apoio são conduzidas por meio de contratação direta ou de seleção pública de fornecedores, conforme as disposições do Decreto nº 8.241/2014. Também podem ser observadas normas específicas estabelecidas pelos órgãos financiadores, quando aplicáveis, respeitada a legislação vigente.

Como é realizada a contratação de pessoal para atuar nos projetos geridos pelas fundações de apoio? Há necessidade de seleção?

A equipe técnica dos projetos é constituída pelas próprias Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) apoiadas, conforme as características e necessidades de cada projeto.

Já a contratação de pessoal para as atividades de apoio administrativo e operacional é de responsabilidade da Fundação, que deverá observar a legislação vigente e adotar a modalidade de contratação adequada a cada situação, como contratação de empregados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prestação de serviços autônomos, estágio ou concessão de bolsas, quando cabível.

A necessidade de seleção e os procedimentos aplicáveis devem observar a legislação pertinente e as normas específicas de cada modalidade de contratação.

As fundações de apoio podem firmar instrumentos contratuais sem a participação direta das IFES ou ICTs apoiadas?

Sim. As fundações de apoio podem celebrar instrumentos jurídicos próprios com terceiros, sem a participação direta da instituição apoiada, desde que haja anuência expressa desta e sejam observadas as disposições da legislação aplicável, conforme os arts. 1º-B e 6º da Lei nº 8.958/1994.